Economia

Última chance: prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta em Fortaleza

Micro e pequenos empresários têm até esta quinta-feira (15) para aderir ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anuais. A antecipação do prazo ocorre devido à reforma tributária que altera o sistema de impostos a partir de 2027.

Fortaleza – Os micro e pequenos empresários cearenses precisam ficar atentos ao calendário. Encerra nesta quinta-feira (15) o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A data limite foi estendida para 15 de outubro após negociações entre o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, permitindo que mais empresas pudessem se organizar administrativamente.

A antecipação do prazo em quatro meses – originalmente marcado para janeiro de 2027 – é uma resposta direta às mudanças trazidas pela reforma tributária. A partir de 2027, o Simples Nacional incorporará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos sobre consumo que exigem adaptações nos sistemas de arrecadação. Empresas que desejam permanecer no regime simplificado e recolher IBS e CBS pelo sistema regular têm até 30 de outubro para formalizar essa escolha, enquanto aquelas que abrirem entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contam com regras específicas para adesão.

Para as empresas já optantes pelo Simples, não é necessário fazer nova solicitação de permanência no regime. Contudo, especialistas recomendam que todas as micro e pequenas empresas façam uma análise tributária preventiva durante setembro, considerando fatores como perfil de clientes, cadeia de fornecedores e impacto dos novos tributos no fluxo financeiro. Além disso, empresas que pretendem desistir da opção feita em setembro terão prazo até 30 de novembro para cancelar a solicitação, decisão que será irretratável e impedirá nova adesão para 2027.

Outra mudança importante envolve a emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional, cuja obrigatoriedade foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O governo também alterou o formato de prestação de informações socioeconômicas, incorporando a Defis ao PGDAS-D com entrega anual entre janeiro e março. Microempreendedores individuais (MEI) não são afetados pela antecipação de prazos e mantêm o calendário tradicional de opção pelo Simei em janeiro de cada ano.

Com informações da Agência Brasil.

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