A partir desta terça-feira (20), nenhum eleitor pode ser preso ou detido no Brasil. A medida vale por cinco dias antes do segundo turno das eleições e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
O objetivo da regra é garantir que todos os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem impedimentos. Existem apenas três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
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Se alguma prisão ocorrer neste período, a pessoa detida deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, o magistrado determinará a soltura e responsabilizará quem efetuou a prisão.
Candidatos e mesários também estão protegidos
Desde 10 de outubro, os candidatos que disputam o segundo turno já não podem ser presos, exceto em flagrante. A mesma proteção vale para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções eleitorais.
A regra já havia sido aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no dia 4 de outubro.






