Neste domingo (25), como em toda eleição, comportamentos comuns durante campanhas se tornam criminosos nas imediações da urna. Pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para influenciar escolhas e realizar comícios ou carreatas são proibidos por lei. Essas ações caracterizam o crime de boca de urna, que ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido ou coligação especificamente no dia do pleito.
A legislação também veda a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos ou impulsioná-los no dia da eleição, embora postagens anteriores permaneçam disponíveis. No entanto, é permitido que o eleitor manifeste individualmente sua preferência política através de bandeiras, broches e adesivos, desde que não configure manifestação organizada.
A punição para quem for flagrado praticando boca de urna inclui detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa. Para denunciar irregularidades, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias pelo celular com fotos, vídeos e áudios, e está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Com informações da Agência Brasil.


