BRASIL
Julgamento começou em 2015 e, até o momento, foram apresentados 8 votos.
6 de março de 2024
Viana Júnior
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e adiou mais uma vez a conclusão do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento que estava paralisado desde agosto do ano passado foi retomado nesta quarta-feira (06).
Na sessão do STF de agosto, quem tinha pedido vista era o ministro André Mendonça. Na abertura do julgamento de hoje, Mendonça começou o voto dizendo que iria seguir o que foi defendido por Zanin, o único contrário à tese de liberar porte de maconha.
Logo em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra liberar o porte de maconha.
C0m o voto de André Mendonça e Nunes Marques, o placar do julgamento ficou em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
Os ministros debatem ainda as diferenças entre despenalização e descriminalização.
Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.
“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou.
Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.
Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.
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Maconha para uso pessoal: entenda o julgamento do STF
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Com informações da Agência Brasil.
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