Uma nova lei foi sancionada nesta quarta-feira (23) estabelecendo o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A normativa orienta a atuação de autoridades nos casos de violências física e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, garantindo atendimento humanizado e eficiente.
O protocolo determina que o primeiro atendimento seja realizado por um profissional de segurança pública, responsável por encaminhar imediatamente a vítima a uma unidade pública de saúde e registrar a ocorrência. A lei também prevê perícia por perito não oficial em localidades sem órgão de perícia criminal oficial. Profissionais de saúde e segurança pública receberão treinamento “específico e periódico” para garantir atendimento baseado na não revitimização das vítimas.
As medidas incluem avaliação médica e emocional imediata, informação sobre direitos, preservação de materiais e vestígios para perícia, e deslocamento do perito até a vítima quando necessário. Unidades de saúde e policiais que realizam esses atendimentos contarão com salas reservadas para acolhimento multidisciplinar. O laudo pericial deve ser encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos. O Conselho Tutelar será comunicado nos casos envolvendo crianças e adolescentes.
A lei determina ainda que o descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou prejuízo à investigação poderá configurar crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade. As autoridades deverão adotar todas as medidas para preservação do local do crime e das provas materiais que contribuam para investigação.
Com informações da Agência Brasil.


