APÓS ATENTADO CONTRA O FORTALEZA
No último dia 21 de fevereiro, ônibus da delegação do Fortaleza foi apedrejado após o jogo entre a equipe cearense e o Sport na Arena Pernambuco
5 de março de 2024
Portal GCMAIS
No último dia 21 de fevereiro, o ônibus da delegação do Fortaleza foi apedrejado após o jogo entre a equipe cearense e o Sport na Arena Pernambuco, pela Copa do Nordeste. Seis jogadores ficaram feridos no episódio que reacendeu o debate sobre a violência no esporte. Para evitar novos ataques, um projeto de lei do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) propõe prisão de até 15 anos para quem promover, praticar ou incitar violência física ou moral contra atletas e treinadores profissionais.
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O PL 517/2024, que altera a Lei Geral do Esporte, também institui como dever das organizações esportivas a adoção de medidas com vistas a garantir o respeito à integridade física e mental dos atletas, não apenas no local da realização do evento esportivo como também no trajeto ida ao local e volta.
Pelo texto, ficará sujeito a detenção de 4 a 8 anos aqueles que praticarem atos violentos que resultem em incapacidade para ocupações habituais da vítima por mais de 30 dias; perigo de vida; e debilidade permanente de membro, sentido ou função. A proposta prevê reclusão de 5 a 10 anos se a violência resultar em incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização do membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aceleração do parto.
Nos casos mais graves, em que a violência representa morte ou aborto, a pena proposta é de 6 a 15 anos de detenção. O senador sugere, no texto, a suspensão pelo prazo de até cinco anos do repasse de verbas de organizações esportivas para torcidas organizadas que praticaram atos violentos contra atletas e treinadores.
Projeto de Flávio Bolsonaro para quem atacar atletas
De acordo com o projeto, as organizações esportivas respondem solidariamente pelos atos de violência física e moral sofridos pelos atletas e treinadores, quando não adotarem medidas eficazes para evitá-los. Os clubes poderão ficar sujeitos a perda de mando de campo por até dez partidas; perda de até dez pontos em campeonatos; multa de até cinco milhões de reais; exclusão de competições e campeonatos por período de até cinco anos.
“É essencial para proteger a dignidade humana, preservar a integridade física e mental dos envolvidos, manter a ordem pública, promover valores éticos no esporte, responsabilizar os agressores e garantir o respeito às leis e normas da sociedade”, aponta o senador.
Com informações da Agência Senado
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