Política

Justiça Eleitoral endurece regras contra aparelhos eletrônicos nas urnas

Com o avanço de tecnologias discretas e conectadas, tribunais eleitorais atualizam normas para proteger o sigilo do voto. Celulares, relógios inteligentes e câmeras devem ser desligados e entregues à mesa receptora antes de entrar na cabine.

A evolução acelerada de dispositivos eletrônicos tem forçado a Justiça Eleitoral a reforçar suas orientações para preservar o sigilo do voto, direito fundamental garantido pela Constituição Federal. A preocupação central é evitar que equipamentos cada vez mais discretos e conectados sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor dentro da cabine de votação.

Embora a proibição de aparelhos eletrônicos nas cabines não seja recente, o avanço tecnológico exigiu adaptações nas normas. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou resolução que especifica as regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e acessórios dotados de câmeras, microfones ou recursos de comunicação. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota abordagem mais ampla, vedando qualquer equipamento capaz de comprometer o caráter secreto da votação. O objetivo é impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor é pressionado a comprovar sua escolha.

Os eleitores podem utilizar celular apenas para apresentar o e-Título ou documentos digitais durante a identificação na seção eleitoral. Após essa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora até o fim da votação. Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar. As tecnologias assistivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida continuam permitidas, desde que não registrem o voto. A Justiça Eleitoral recomenda que eleitores levem apenas documentos necessários e, opcionalmente, uma cola com os números dos candidatos.

Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca garantir que o avanço tecnológico não comprometa um dos pilares das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.

Com informações da Agência Brasil.

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