A partir desta terça-feira (1º de setembro), começa o período de adesão ao Simples Nacional para 2027. Micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano têm até 30 de setembro para solicitar a entrada no regime simplificado de tributação. A antecipação do prazo em quatro meses—quando tradicionalmente a opção era feita em janeiro—representa uma importante mudança causada pela reforma tributária em vigência no país.
Pela primeira vez, o Simples Nacional incorporará os novos tributos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As empresas optantes terão a oportunidade de escolher se desejam recolher estes dois tributos dentro da sistemática do Simples ou pelo regime regular, possibilidade que pode gerar diferenças significativas no fluxo financeiro, especialmente para quem vende a outras empresas. A Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, regulamentou todas as alterações do novo sistema.
Para aproveitar bem este período de transição, especialistas recomendam que empresas e contadores façam uma análise tributária completa ainda em setembro. É necessário considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de gerar créditos tributários e o impacto no caixa. Quem desejar desistir da opção após o pedido terá até 30 de novembro para cancelá-la, mas o cancelamento será irretratável. Já as empresas que abrem entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas e mais flexibilidade para fazer suas escolhas.
Com informações da Agência Brasil.




