O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reverteu neste domingo (4) a decisão que havia impedido a candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão individual, tomada horas antes da votação, foi considerada precipitada e sem respaldo normativo. Com a anulação, o registro de candidatura de Deltan voltará a constar como “deferido com recurso”, permitindo que os votos recebidos voltem a ser contabilizados até novo julgamento.
O ministro argumentou que decisões individuais só são permitidas em hipóteses específicas e que a colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal. Na noite de sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, havia negado monocráticamente o registro de candidatura de Deltan, revertendo parecer favorável do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A decisão se baseava em entendimento anterior do TSE de 2023, quando cassou o mandato de deputado federal do ex-procurador por fraude processual.
A condenação de Deltan sob a Lei da Ficha Limpa se fundamentava na exoneração que pediu como procurador da República enquanto ainda havia processos administrativos disciplinares em seu desfavor. Contudo, a defesa do candidato apresentou fatos novos: os processos que pesavam contra Deltan foram posteriormente arquivados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que poderia esvaziar a aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso. O plenário do TSE ainda deverá se pronunciar sobre o mérito da questão.
Com informações da Agência Brasil.


