A concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara sofreu mais uma derrota na Justiça. A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargadora Joana Carolina Lins Pereira, não admitiu recurso da empresa que tentava levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre cobrança de ingresso para quem atravessa o Parque Nacional de Jericoacoara apenas para chegar à vila turística.
A decisão, assinada em 3 de outubro, mantém o entendimento firmado em instâncias anteriores: a Urbia pode cobrar ingresso de visitantes que desejam conhecer os atrativos do parque, mas não de quem usa as vias da unidade de conservação exclusivamente como passagem até a Vila de Jericoacoara, que fica em Jijoca de Jericoacoara e não integra o parque nacional.
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Por que o recurso foi rejeitado
A desembargadora identificou obstáculos processuais que impediram o envio do caso ao STJ. Entre eles, a aplicação da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal (STF), que barra recurso especial para reexaminar decisões sobre liminares. A vice-presidência também apontou a Súmula 5 do STJ, que impede o uso de recurso especial para interpretação de cláusulas contratuais, e a Súmula 7, que veda reexame de provas.
Como o TRF-5 baseou sua decisão na análise do contrato de concessão e nas provas dos autos, esses pontos foram determinantes para barrar o recurso. A concessionária ainda pode contestar a inadmissibilidade dentro do prazo legal.
Vila e Parque são diferentes
A disputa gira em torno da diferença entre a Vila de Jericoacoara e o Parque Nacional. Embora os acessos terrestres à vila atravessem a unidade de conservação, a localidade permanece sob administração municipal. Como resumiu o próprio TRF-5: “a Vila de Jericoacoara não é Parque e o Parque não é Vila”.
A Urbia argumenta que há quatro caminhos terrestres para a vila (Preá, Lagoa Grande, Mangue Seco e Guriú) que passam pelo território concedido. A empresa defende que visitantes usam a infraestrutura sob sua responsabilidade mesmo sem intenção de conhecer atrativos ambientais. Prefeitura, moradores e Ministério Público Federal contestam essa interpretação.
Duas cobranças distintas
A decisão não suspendeu a cobrança para quem quer visitar os atrativos do Parque Nacional. A restrição vale apenas para quem atravessa a área rumo à vila. O contrato prevê ingresso progressivo: começou em R$ 50 e pode chegar a R$ 120 no quinto ano, com reajustes posteriores e isenções para moradores e trabalhadores.
Já a Taxa de Turismo Sustentável (TTS), de R$ 41,50 por até dez dias de estadia, continua sendo cobrada pela Prefeitura de Jijoca. São cobranças de naturezas diferentes: uma municipal, ligada à permanência turística, e outra vinculada à visitação do parque.
Histórico da concessão
A concessão do Parque Nacional de Jericoacoara foi incluída no Programa de Parcerias de Investimentos em 2019. Após estudos com apoio da Unesco, Ministério do Turismo e BNDES, o governo federal estabeleceu em 2022 um contrato de 30 anos com previsão de R$ 116 milhões em investimentos.
No leilão de 26 de janeiro de 2024, o Consórcio Dunas venceu com oferta de R$ 61 milhões, ágio de 716% sobre o mínimo. A Urbia Cataratas Jericoacoara foi constituída e assinou contrato com o ICMBio em junho de 2024. A entrada da concessionária, prevista para janeiro de 2025, foi adiada por 90 dias.
Obras também geram polêmica
Em processo separado, a realização de obras no Parque Nacional também é questionada. Em fevereiro de 2026, o TRF-5 autorizou a retomada das intervenções, mantendo decisão da 18ª Vara Federal que liberou obras com base em autorização do ICMBio, sem exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
As obras incluem perfuração de poços, complexo de visitantes, banheiros, áreas para combustíveis e estacionamento. A prefeitura pediu paralisação alegando ausência de licenciamento adequado. MPF e Ministério Público Estadual ajuizaram ação conjunta questionando a legalidade das intervenções, que ainda será analisada.
A Urbia alega que a restrição à cobrança pode alterar as condições econômico-financeiras da concessão, que prevê outorga fixa de R$ 61 milhões, investimentos de R$ 116 milhões e cerca de R$ 990 milhões para operação ao longo de 30 anos, além de outorga variável de 5% da receita bruta a partir do 49º mês.






