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Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro

O prazo para solicitar habilitação de voto em trânsito vai até o dia 20 deste mês. A solicitação pode ser feita pela internet no site do TSE ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Eleitores que desejam votar fora de sua cidade no pleito de outubro têm até o dia 20 deste mês para solicitar a habilitação de voto em trânsito. O pedido pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, ou presencialmente, nos cartórios eleitorais distribuídos por todo o país. Basta clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais e consultar as vagas disponíveis. Para atendimento presencial, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto.

O benefício segue regras específicas e está disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Para cidades no mesmo estado de residência, é possível votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Já para localidades em outro estado, o voto é válido apenas para presidente da República. Importante destacar que alterações ou cancelamentos podem ser realizados até 20 de agosto; após essa data, nenhuma mudança será permitida.

Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil, embora o voto seja válido somente para presidente. Quem solicitar a transferência e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, enquanto o segundo turno está marcado para 25 de outubro, caso necessário.

Com informações da Agência Brasil.

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