Em julgamento realizado nesta terça-feira (12), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria de votos, os Crimes de Maio como grave violação de direitos humanos e rejeitou a prescrição dos pedidos de indenização referentes ao caso. A decisão representa um marco jurídico ao determinar que a responsabilização civil do Estado por essas violações é imprescritível, independentemente do período democrático em que ocorreram.
O caso trata do massacre ocorrido em maio de 2006, no estado de São Paulo, que resultou na morte de pelo menos 545 pessoas, muitas com indícios de execução por policiais. A ação foi proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo. Com esse resultado, o processo agora retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento do mérito da ação civil pública que pede a responsabilização do Estado. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Teodoro Santos, que considerou que, por se tratar de violação de direitos humanos, devem prevalecer as regras de tratados internacionais que impedem a aplicação da prescrição.
Para organizações que atuam no processo, como a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, essa decisão define o futuro da reparação para graves violações de direitos humanos. A advogada Caroline Leal, da equipe de litígio estratégico da Conectas, ressaltou a importância do julgamento: “Esse é um julgamento histórico que reconheceu os Crimes de Maio como grave violação dos direitos humanos, reforçando que o Estado democrático de direito não pode reduzir a proteção da vida”. A decisão reafirma que a imprescritibilidade desses crimes não se limita ao período da ditadura militar, mas também se aplica ao período democrático.
Com informações da Agência Brasil.


