Brasil

Justiça condena União a indenizar família de perseguido político na ditadura

A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil por danos morais à família de Luís Messias Tavares, perseguido político durante o regime militar. A decisão reconheceu a perseguição, prisão arbitrária e sequelas irreversíveis causadas pela repressão estatal.

A Justiça Federal do Amapá condenou a União ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais à viúva e seis filhos de Luís Messias Tavares, ex-agente de polícia e ativista estudantil perseguido pela ditadura civil-militar. A sentença, proferida em 24 de novembro pelo juiz Felipe Handro, baseou-se no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá e foi viabilizada pela Defensoria Pública da União. A decisão reconheceu não apenas a prisão arbitrária e exoneração do cargo público ocorridas em 1964, mas também a responsabilidade estatal pelos danos físicos e psicológicos irreversíveis sofridos pela vítima.

Os autos do processo revelam que Luís Messias foi identificado pelos militares como opositor do regime e preso pelo Exército na Fortaleza de São José de Macapá, onde permaneceu em condições degradantes. O encarceramento provocou um surto psicótico e acidente vascular cerebral (AVC) aos 25 anos de idade, resultando em perda irreversível da memória recente. Sem assistência psicológica ou neurológica adequada, a vítima conviveu com sequelas mentais permanentes até sua morte, em 2011. O magistrado considerou que as informações do relatório da Comissão Estadual da Verdade possuem força probatória suficiente para demonstrar a perseguição política e seus impactos devastadores.

A sentença também reconheceu que os efeitos da repressão se estenderam para toda a família, que sofreu dano moral reflexo ao vivenciar a desestruturação familiar, perda do sustento devido à demissão arbitrária, estigma social por serem rotulados como “família de subversivos” e o prolongado sofrimento em conviver com a enfermidade mental irreversível do pai. A defensora pública federal Nayara Ribeiro Schröder Xavier destacou que a decisão reforça o entendimento de que familiares têm direito à reparação pelos danos morais decorrentes da perseguição, além de confirmar que ações indenizatórias por graves violações de direitos humanos praticadas na ditadura são imprescritíveis. Para a defensora, a sentença possui especial relevância ao conferir efetividade local aos direitos à memória, verdade e reparação, reconhecendo juridicamente fatos históricos documentados pela Comissão Estadual da Verdade.

Com informações da Agência Brasil.

Veja também