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Boca de urna é crime: conheça as proibições para as Eleições 2026

A legislação eleitoral proíbe distribuição de santinhos, pedidos de voto e manifestações coletivas no dia da votação. Infratores podem ser punidos com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores fortalezenses precisam estar atentos às regras que regem o dia da votação. A chamada boca de urna, caracterizada por tentativas de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação, é expressamente proibida por lei e pode resultar em sérias consequências legais.

No dia da eleição, são vedadas atividades como distribuição de santinhos, pedidos explícitos de voto, formação de grupos organizados para promover candidaturas, realização de comícios e carreatas, além do uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral. A legislação também proíbe aglomerações de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. No entanto, o eleitor pode exercer sua manifestação individual e silenciosa sobre preferência política, sendo permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que sem caráter coletivo.

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos, embora conteúdos publicados anteriormente possam permanecer disponíveis. Quem for flagrado cometendo boca de urna enfrenta detenção de 6 meses a 1 ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. Denúncias sobre irregularidades eleitorais podem ser registradas através do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store, permitindo o envio de evidências como fotos, vídeos e áudios.

Com informações da Agência Brasil.

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