O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem fazer parte da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A votação foi apertada: 7 votos a favor e 4 contra. Segundo o entendimento da Corte, esses créditos não constituem receita ou faturamento das empresas, portanto não podem ser tributados. A decisão representa um impacto de R$ 16 milhões nas finanças do governo federal.
O julgamento encerrou uma batalha legal que se arrasta desde 2014. O STF negou recurso da União que tentava contestar uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre. Aquela corte havia entendido que os créditos constituem renúncia fiscal e, por isso, não deveriam ser alvo de tributação.
Os créditos presumidos funcionam como benefícios fiscais utilizados por governos estaduais e pelo Distrito Federal para reduzir o pagamento do ICMS. Com a decisão do STF, ficou estabelecida a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Este entendimento deverá ser aplicado em todos os processos sobre o assunto que tramitam no país.
Com informações da Agência Brasil.


