Milhares de casais cearenses vivem em união estável sem jamais formalizar o relacionamento em cartório. Quando um dos companheiros falece, essa ausência de registro pode se tornar um obstáculo significativo para que o sobrevivente acesse a herança e exerça seus direitos sucessórios e patrimoniais. Especialistas em direito de família alertam que, embora a formalização seja importante para garantir segurança jurídica, a lei brasileira protege a família de fato e reconhece a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com objetivo de constituir família.
Para comprovar a existência da união sem documentação formal, é necessário reunir um conjunto de elementos probatórios que demonstrem a vida compartilhada. Comprovantes de residência comum, inclusão como dependente em plano de saúde, contas e contratos conjuntos, aquisição compartilhada de bens, fotografias, registros de viagens, correspondências, mensagens, filhos em comum e depoimentos testemunhais são exemplos de documentos que fortalecem o reconhecimento da união perante a justiça. Se todos os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário. Havendo resistência, o companheiro sobrevivente deve propor ação de reconhecimento de união estável post mortem na Vara de Família e pode requerer a reserva de seu quinhão até a decisão final.
Reconhecida a união estável, o sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos durante a convivência e à herança nas mesmas condições do cônjuge, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a legislação brasileira garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o Direito Real de Habitação, permitindo que a pessoa continue residindo no imóvel que servia de moradia familiar, sem precisar pagar aluguel aos demais herdeiros, ainda que não seja proprietária exclusiva. Esse direito é gratuito, vitalício e independe de registro em cartório, oferecendo proteção fundamental contra pressões de herdeiros para venda do imóvel ou cobrança de aluguel.
Especialistas recomendam que casais em união estável formalizem o relacionamento através de escritura pública ou contrato, reduzindo insegurança jurídica e prevenindo conflitos sucessórios futuros. No entanto, cada caso exige análise individualizada, e a ausência de formalização não afasta automaticamente os direitos decorrentes da convivência comprovada. Diante de cobranças de aluguel ou pedidos de desocupação após o falecimento do companheiro, recomenda-se buscar orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo.
Com informações da Agência Brasil.


