A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta semana a Resolução nº 807, que reforça o direito de crianças e adolescentes menores de 16 anos viajarem em assentos ao lado de seus pais ou responsáveis. A norma foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União e atende a uma decisão judicial da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
A resolução mantém as diretrizes já estabelecidas pela Portaria nº 13.065/SAS, de novembro de 2023, e determina que as companhias aéreas são obrigadas a garantir a alocação de menores ao lado de pelo menos um responsável ou familiar. A regra vale tanto no momento da compra da passagem quanto em eventuais alterações de reserva.
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Como funciona na prática
Mesmo passageiros que não contratarem o serviço de marcação antecipada de assentos têm o direito garantido. Nesses casos, a empresa aérea pode definir os lugares conforme seus próprios critérios, mas precisa assegurar que o menor fique ao lado do responsável. Vale destacar que a escolha antecipada de assentos específicos continua sendo um serviço adicional que pode ser cobrado pelas companhias.
As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a punições administrativas aplicadas pela Anac, conforme previsto na Resolução nº 762, de dezembro de 2024. A medida visa garantir mais segurança e conforto para famílias que viajam com crianças e adolescentes.






