Economia

CMN aprova cobrança de juros durante carência do Fies Empreendedor

O Conselho Monetário Nacional alterou as regras do Fies Empreendedor e passou a cobrar juros no período de carência. Os valores serão incorporados à dívida total e pagos quando o tomador começar a quitar as parcelas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada na última sexta-feira (10), uma mudança significativa nas regras do Fies Empreendedor. A partir de agora, os tomadores de crédito do programa pagarão juros referentes ao período de carência, alterando a regulamentação anterior que havia cancelado essa cobrança.

A decisão implica em capitalização de juros durante o período em que o beneficiário não realiza o pagamento das parcelas. Assim que começarem a quitar o financiamento, os tomadores também pagarão os juros acumulados durante a carência. O programa mantém prazos diferenciados: pessoas físicas têm carência de até seis meses, enquanto pessoas jurídicas podem contar com até 12 meses.

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam adimplentes com o financiamento estudantil. A linha opera com taxa de juros que pode chegar a 11,19% ao ano e é operada pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Pessoas físicas podem utilizar o crédito para financiar atividades empreendedoras com prazo de até 60 meses, enquanto pessoas jurídicas podem acessar recursos para capital de giro com prazo de até 96 meses.

Com informações da Agência Brasil.

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