A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o marco regulatório para a produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil. Embora esses itens fiquem isentos de registro junto à agência, deverão cumprir requisitos específicos e seguir limites técnicos estabelecidos. A regularização atende ao que determina a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que flexibiliza as exigências para produtores artesanais do setor.
Segundo a Anvisa, todo o processo de regulação incluiu duas consultas públicas com participação ampla de diversos segmentos da sociedade. O objetivo foi equilibrar a simplificação burocrática com a garantia da segurança sanitária dos consumidores. A instrução normativa aprovada autoriza a produção artesanal de artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes, xampus e condicionadores sólidos, óleos corporais e desodorantes em barra.
A nova resolução estabelece boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas, definidas por regras básicas de higiene e controle. Entre as exigências estão rotulagem obrigatória, validade máxima de 12 meses e o uso de alegações simples e puramente sensoriais, sem apelos terapêuticos ou testes complexos de eficácia. A medida abre espaço para pequenos produtores atuarem no mercado com menos entraves burocráticos, sem comprometer a proteção ao consumidor.
Com informações da Agência Brasil.




