A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) absolveu o empresário Thiago Brennand em processo onde havia sido condenado em primeira instância pela acusação de forçar atos sexuais e ameaçar a vítima. Segundo a tese apresentada pela defesa, todos os atos foram consensuais e a mulher envolvida, uma estudante de medicina, teria plena capacidade de consentimento.
O processo em questão refere-se aos fatos ocorridos em dezembro de 2022. Na denúncia inicial, Brennand foi acusado de levar a mulher para um hotel enquanto ela estava desorientada, forçando atos sexuais durante a madrugada e o dia seguinte. A acusação também mencionava que um motorista ou segurança armado teria ficado na porta do quarto e que os atos teriam sido gravados sem consentimento da vítima. Na condenação de primeira instância, o empresário recebeu pena de oito anos de prisão e foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais.
A defesa de Brennand é constituída pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver. O processo tramita em segredo de Justiça, e o TJSP informou apenas que a 2ª Câmara de Direito Criminal absolveu o réu no caso que respondia na 30ª Vara Criminal. Apesar da absolvição neste processo, Brennand permanece preso em regime fechado, condenado em outras ações.
Com informações da Agência Brasil.


