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Tribunal nega recurso de Jairinho e mantém condenação por morte de Henry Borel

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido da defesa do ex-vereador Jairinho para anular o julgamento que o condenou a mais de 43 anos de prisão. A corte entendeu que não havia justificativa legal para transferir o julgamento de outra cidade.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, na quinta-feira (16), o recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, que solicitava a anulação do julgamento responsável por sua condenação a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela tortura e morte do menino Henry Borel. O ex-padrasto do garoto havia argumentado que a ampla repercussão midiática do caso poderia comprometer a imparcialidade do Conselho de Sentença, caso o júri fosse realizado no Rio de Janeiro.

A desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, segunda vice-presidente do tribunal, rejeitou o pedido ao constatar que “a defesa não demonstrou elementos que comprovassem a ilegalidade da decisão anterior”. A criança de apenas 4 anos faleceu em março de 2021, morando à época com Jairinho e sua mãe, Monique Medeiros. A defesa pretendia que o julgamento fosse realizado em outra comarca, fora da capital fluminense, temendo influência da cobertura jornalística.

Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação ao lado do Ministério Público, comemorou a decisão. “É mais uma decisão que reconhece que não existiam elementos concretos para retirar o julgamento do seu juízo natural. Continuarei acompanhando cada recurso com responsabilidade, firmeza e respeito às instituições. Minha luta é para que nenhuma manobra processual apague a verdade, a memória do meu filho e a necessidade de Justiça”, declarou.

O julgamento, realizado em junho deste ano, foi o mais longo da história do Judiciário fluminense, durando 11 dias. Monique Medeiros, mãe da vítima, teve seu crime desclassificado para homicídio culposo e recebeu perdão judicial, sendo condenada a um ano e quatro meses de prisão pela omissão relativa à tortura sofrida pelo filho. Como ela já havia cumprido tempo em prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

Com informações da Agência Brasil.

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