A sambista e compositora Geovana conquistou uma vitória importante na Justiça ao obter o reconhecimento de sua autoria sobre a música Tataruê, um de seus maiores sucessos lançado em 1975. A artista processou a editora Universal Music Publishing e o rapper Marcelo D2 após a regravação da composição em 2025, alegando não ter sido consultada nem remunerada pela nova versão. A defesa de Geovana questionou ainda o fato de apenas seu nome civil, Maria Teresa Gomes, ter sido creditado como compositora, em vez de seu nome artístico.
Em decisão liminar proferida em 30 de junho, o desembargador Jean Albert de Souza Saadi, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a inclusão imediata do nome artístico de Geovana nos créditos do videoclipe e em todas as plataformas onde a obra é veiculada. O magistrado reconheceu que o apagamento perpetuava a invisibilidade do trabalho criativo da compositora e causava dano à sua imagem profissional. A decisão estabeleceu prazo de 10 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária que varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil. Contudo, a discussão sobre indenização por danos morais e materiais, bem como o pagamento de direitos autorais, permanece em tramitação e pode levar anos para ser resolvida.
A controvérsia também envolve questionamentos sobre a legitimidade da Universal Music Publishing em autorizar a regravação, já que Geovana havia rescindido unilateralmente seu contrato com a editora em novembro de 2023. A compositora critica a falta de transparência nos pagamentos de direitos autorais e aponta que o contrato original de 1976 era abusivo, celebrado durante o período da ditadura militar. Advogado de Marcelo D2 argumenta que a inclusão do nome de Geovana já foi realizada após a comunicação do problema, enquanto a defesa da compositora afirma que, até a concessão da liminar, tal medida não havia sido completamente implementada em todas as plataformas de streaming.
Com informações da Agência Brasil.




