Economia

Receita Federal libera declaração do ITR pela internet sem instalação de programas

A partir desta segunda-feira (10), proprietários de imóveis rurais podem fazer a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pela versão web da plataforma. O serviço é acessível pelo Portal de Serviços da Receita Federal com conta gov.br.

A Receita Federal lança nesta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, permitindo que proprietários de imóveis rurais preencham, transmitam, retifiquem e consultem online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A novidade dispensa a instalação de programas no computador e requer apenas uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro para acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.

O uso da plataforma digital será obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas de até 100 hectares também poderão utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) como alternativa. A DITR funciona como documento oficial para informar à Receita Federal dados cadastrais do imóvel rural, identificação do titular, metragem das áreas e demais informações necessárias para apuração do ITR.

Devem apresentar a declaração proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em situações específicas, a obrigação também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes. A plataforma concentra em um único ambiente declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR, além de oferecer recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais e acesso por dispositivos móveis, facilitando o processo para o contribuinte.

A entrega da DITR fora do prazo resulta em multa por atraso na entrega da declaração (Maed). Com informações da Agência Brasil.

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