Brasil

Empresas têm obrigação legal de proteger saúde mental dos trabalhadores; entenda a nova norma

A Norma Regulamentadora 1 (NR-1) obriga empresas brasileiras a identificar e controlar riscos psicossociais no trabalho. Aplicação de multas foi suspensa pelo STF, mas orientações já estão em vigor.

A partir de agora, as empresas brasileiras enfrentam uma nova obrigação legal: identificar e implementar medidas para garantir a saúde mental e a segurança dos trabalhadores. A determinação vem da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio de 2026 e abrange, pela primeira vez, os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha suspendido a aplicação de multas e sanções este mês, as empresas já devem se adequar às exigências da norma.

Segundo Airton Marinho, auditor-fiscal do Trabalho que participou de seminário sobre o assunto na Universidade Federal de Minas Gerais, “a norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”. O especialista aponta que fatores como excesso de trabalho, horas extras, trabalho noturno, violência, bullying e assédio são riscos comuns que afetam a saúde mental. Na Europa, 19% dos afastamentos por doença mental estão relacionados ao trabalho; no Brasil, a proporção deve ser ainda maior. Os dados da Previdência Social reforçam a urgência: foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais em 2025, representando um aumento de 15,66% em relação ao ano anterior.

Empresas de telemarketing, bancos e indústrias com metas elevadas precisam rever suas práticas. Teleoperadores devem ter redução de sobrecarga, gestores bancários precisam de metas mais realistas, e trabalhadores em sistemas de produção devem ter pressão controlada para evitar não apenas problemas mentais, mas também doenças psicossomáticas como úlceras e hipertensão. A avaliação de riscos deve ser personalizada para cada ambiente de trabalho e integrada ao processo geral de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Não existe metodologia única obrigatória, mas a exigência é clara: programas específicos para alívio da tensão, controle da violência e prevenção de crises. Quando as sanções entrarem em vigor, o Ministério do Trabalho poderá multar empresas que não cumprirem as obrigações, com valores variáveis conforme o tamanho da organização, gravidade da situação e número de empregados.

Com informações da Agência Brasil.

Veja também