O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta segunda-feira (14) as novas condições do programa Move Brasil, adequando as regras de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo à Lei 15.503/2026, sancionada pelo Palácio do Planalto. A atualização garante a continuidade do programa sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos, substituindo referências a medidas provisórias já revogadas e eliminando o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações.
As condições financeiras são mantidas integralmente: juros de 2,5% ao ano (1,5% para mulheres), prazo máximo de 84 meses de financiamento, carência de até seis meses, limite individual de R$ 200 mil por veículo e teto geral de R$ 30 bilhões para o programa. A grande mudança está na flexibilização do prazo de contratação. Anteriormente, a Medida Provisória 1.359/2026 estabelecia apenas 120 dias para realização das operações, vencimento que ocorreria na primeira quinzena de setembro. Com a nova lei, esse limite temporal foi eliminado, evitando interrupção do programa e permitindo continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.
Outra inovação importante é a inclusão explícita de despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária no valor financiado, incluindo emolumentos cartorários. Essa mudança reduz o desembolso inicial do trabalhador e facilita o acesso ao crédito. O programa mantém foco em motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxis, com destaque para a redução do período mínimo de cadastro em plataformas de intermediação de seis meses para motoristas de app. Permanece também a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado a itens de segurança para mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Com informações da Agência Brasil.




