Em decisão histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o encerramento da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes. A partir de agora, a perda de cargo será a sanção disciplinar mais grave para magistrados que cometerem infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras violações. A medida segue orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia ordenado o fim dessa prática.
Pela nova resolução disciplinar, juízes condenados em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderão ser colocados em disponibilidade para posterior exoneração. No entanto, a eventual perda de cargo, sem recebimento de vencimentos, somente poderá ser determinada por decisão judicial, cabendo à Advocacia-Geral da União (AGU) a abertura de ação nesse sentido. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, destacou que a mudança representa “uma transformação significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”, considerando os desafios e complexidades envolvidos.
Os dados revelam o alcance da mudança: em 20 anos de atividade, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Antes da decisão do Supremo, os juízes mantinham o recebimento mensal de vencimentos após a condenação disciplinar. Com a nova resolução, baseada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a punição máxima deixa de garantir benefícios financeiros aos condenados, estabelecendo critério mais rigoroso para o combate à corrupção e à má conduta no Judiciário.
Com informações da Agência Brasil.


