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Espalhamento de santinhos é crime eleitoral, alerta Justiça Eleitoral de SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reforça que distribuir material de propaganda eleitoral nas ruas configura crime com penas de detenção e multa. A prática, além de ilegal, oferece risco à segurança dos eleitores, especialmente idosos.

Apesar de ainda ser uma prática comum nas ruas das cidades brasileiras, o espalhamento de santinhos — pequenos papéis com propagandas eleitorais — é ilegal e configura crime eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições, quem realiza essa ação pode enfrentar penas de detenção e multa. O aviso partiu do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que reforça a necessidade de coibir a conduta durante o período de campanhas.

Além de criminosa, a prática oferece riscos reais aos eleitores. O vice-presidente do TRE-SP e corregedor regional, Roberto Maia Filho, ressaltou um caso trágico: uma eleitora idosa de Bauru escorregou em uma pilha de santinhos próximo a um local de votação durante as eleições de 2012, sofreu fratura na bacia e faleceu três dias depois por complicações do trauma. Maia Filho criticou a justificativa de alguns candidatos de que a prática ajudaria eleitores indecisos. “Isso é até subestimar a inteligência do eleitor. E ainda causa sérios problemas para a limpeza da cidade e para a integridade física dos eleitores, principalmente dos mais idosos”, afirmou.

O espalhamento de santinhos ocorre, geralmente, na madrugada anterior às eleições, momento em que as prefeituras não conseguem fazer a limpeza a tempo. Eleitores podem denunciar irregularidades desse tipo por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para smartphones, que permite o envio de fotos, vídeos e áudios que comprovem a ocorrência. Com a aproximação das eleições de outubro em São Paulo, o TRE-SP já prepara cerca de 114,5 mil urnas eletrônicas para o primeiro turno, com expectativa de que os resultados sejam conhecidos por volta das 20h do dia 4 de outubro.

Com informações da Agência Brasil.

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