Mulheres vítimas de violência doméstica que receberem medida protetiva de afastamento do trabalho pela Justiça terão garantido o recebimento de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que torna obrigatória a concessão do afastamento remunerado na administração pública federal, incorporando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em junho deste ano.
A Lei Maria da Penha já permitia o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses mantendo o vínculo de emprego, mas não especificava quem arcaria com o salário nesse período. Essa incerteza forçava muitas mulheres a escolher entre sua segurança e o próprio sustento. Agora, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS fica responsável pelo restante. Para mulheres sem relação de emprego, o INSS paga integralmente. Mulheres não seguradas da Previdência receberão assistência do estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. A mulher afastada não precisa cumprir carência, não sofre desconto de contribuição previdenciária e o período é contabilizado para aposentadoria.
Com a assinatura do parecer, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento automático, sem necessidade de nova perícia ou análise de direito. O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias para regulamentar o procedimento, garantindo atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive pelo aplicativo Meu INSS. O INSS também cobrará do agressor, mediante ação regressiva da Procuradoria-Geral Federal, os valores pagos à vítima.
Com informações da Agência Brasil.


