O governo federal alterou as regras para a concessão do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir desta sexta-feira (6), segurados que tiverem pedidos negados exclusivamente pela análise de documentos, sem passar por exame médico-pericial presencial, poderão solicitar a reanálise do processo em um prazo de até dez dias. A decisão foi publicada através da Portaria Conjunta nº 54 no Diário Oficial da União.
Assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, a norma estabelece regras importantes para o recurso administrativo. Os segurados que optarem por recorrer diretamente sem solicitar a reanálise perderão a possibilidade de fazê-lo posteriormente. Durante a reanálise, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para reforçar o pedido. Além disso, após duas negativas sucessivas por análise documental, os próximos pedidos serão obrigatoriamente direcionados para perícia presencial ou por telemedicina.
As mudanças modificam a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu o Novo Atestmed em março deste ano. O sistema ampliou a análise de pedidos de auxílio por incapacidade temporária baseada apenas na documentação apresentada pelo requerente, sem necessidade imediata do segurado comparecer presencialmente ao INSS. Com essa iniciativa, o governo também ampliou o prazo máximo de duração do benefício de 60 dias para até 90 dias, buscando agilizar as decisões sobre concessão ou indeferimento do benefício.
Com informações da Agência Brasil.


