A Justiça cearense estabeleceu um precedente importante ao reconhecer o direito à avosidade socioafetiva. Gerson Augusto de Oliveira Júnior, padrasto de Gabriele Gruska, conquistou na 13ª Vara de Família de Fortaleza o reconhecimento legal como avô da filha de sua enteada.
A decisão permite que o nome de Gerson conste oficialmente na certidão de nascimento da neta, consolidando juridicamente um vínculo afetivo que já existia na prática desde o nascimento da criança. “É a confirmação de que o papel que tenho exercido não é apenas moral ou afetivo, mas também digno de tutela jurídica”, declarou o avô.
Gerson e sua esposa Marinina Gruska ingressaram com ação judicial solicitando o reconhecimento do vínculo estabelecido com a menina. Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o processo destacou a participação ativa do padrasto na vida da criança desde o nascimento.
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A ação contou com a anuência do pai biológico da menina e incluiu estudo psicossocial. O juiz Auro Lemos Peixoto Silva analisou os autos e declarou reconhecida a avosidade socioafetiva, fundamentando-se na Constituição Federal e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Avosidade socioafetiva
O instituto jurídico da avosidade socioafetiva reconhece legalmente o vínculo de afeto e convivência familiar entre avós e netos, mesmo sem laços sanguíneos. No caso, aplica-se quando padrastos ou madrastas desenvolvem relação de cuidado com os netos de seus parceiros.
“Para minha neta, significa a consolidação de sua identidade familiar, o reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção”, completou Gerson Augusto sobre a decisão.






