O Ceará possui uma legislação específica que regula a circulação de cães da raça pitbull e animais resultantes de cruzamento desde 2005. O debate sobre a norma voltou à tona após um homem ser atacado pelo próprio cachorro da raça no bairro Mondubim, em Fortaleza, no último sábado (1º).
A Lei Estadual nº 13.572, sancionada há 19 anos, proíbe em todo o território cearense a circulação e o porte de cães pitbull em áreas e vias públicas durante a maior parte do dia. A restrição também vale para animais que sejam resultado de cruzamento com a raça.
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A legislação permite exceções apenas no período noturno. Os cães podem circular em logradouros, jardins e parques públicos exclusivamente entre 23h e 4h da madrugada. Mesmo nesse horário, a lei estabelece regras rígidas para o passeio.
Durante o período permitido, os animais devem ser conduzidos obrigatoriamente por pessoas maiores de 18 anos. Além disso, é obrigatório o uso de guias com enforcador e focinheira, garantindo maior segurança tanto para o tutor quanto para outras pessoas que circulam pelos espaços públicos.






