A partir de 2027, pessoas físicas proprietárias de 3 ou mais imóveis que recebem acima de R$ 240 mil ao ano terão que pagar, além do imposto de renda pessoa física — que já é uma obrigação nos dias atuais —, o IBS e o CBS, criados com a nova reforma tributária. É bem verdade que o IBS não entrará em vigor em 2027, mas o CBS sim. Ainda não sabemos qual será a alíquota vigente; só saberemos o valor da alíquota do CBS, provavelmente, depois das eleições. Afinal, não se fala em aumento de impostos antes das eleições.
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O fato é que os estudos apontam que essa alíquota ficará entre 8% e 10% sobre o valor do fato gerador — no caso, o aluguel. Ou seja, como quem paga a conta é o consumidor final, esse poderá ter, além do reajuste anual de preços, o repasse do imposto. Nós brasileiros temos uma das maiores cargas tributárias do mundo. Prepare-se com essa questão dos aluguéis, porque vamos fazer um cálculo simples: 27,5% de imposto de renda pessoa física, mais 10% de CBS. Estima-se que o IBS possa chegar a 20% e estará em plena vigência em 2033. Ou seja, somadas todas essas alíquotas e comparadas ao valor de hoje, para quem aluga imóveis como pessoa física, a carga tributária poderá chegar a 57,5% — um valor 30% maior do que o que se paga hoje.
Portanto, prepare-se: 2027 é logo ali!
Luan Kuennedy
Contador Tributarista






