Economia

CMN flexibiliza renegociação de dívidas rurais para produtores afetados por adversidades climáticas

O Conselho Monetário Nacional aprovou medidas que ampliam o refinanciamento de débitos de agricultores e pecuaristas atingidos por eventos climáticos. A decisão busca corrigir problemas operacionais que impossibilitaram o acesso de produtores às linhas de crédito.

Produtores rurais, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos e condições excepcionais ganharam novas oportunidades para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (4), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que amplia as possibilidades de refinanciamento para débitos de agricultores que tiveram sua capacidade de produção e pagamento comprometida.

A decisão permite a recomposição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, sancionada em julho, devido a entraves operacionais e prazos de formalização. A medida atende especialmente produtores que preenchiam os requisitos para renegociar seus débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo estabelecido. Poderão ser enquadradas operações prorrogadas que entraram em inadimplência após 30 dias, assim como dívidas com vencimento recente renegociadas até 31 de maio de 2026. O prazo para contratar a recomposição vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para renegociar dívidas rurais não contempladas pela resolução anterior ou quando os recursos já tiverem sido totalmente utilizados. A contratação dependerá de análise de crédito e nova classificação de risco pela instituição, além da reavaliação de garantias. Importante ressaltar que, embora a medida amplie as opções de renegociação, não garante aprovação automática do crédito.

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, estabelecendo uma classificação de risco mais favorável para operações renegociadas. A nova regra surgiu após o CMN identificar brechas na regulamentação anterior, que impediam produtores de acessar as linhas de crédito apesar de atenderem aos critérios técnicos. A medida regulamenta a Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar o setor rural com prazos de até dez anos de pagamento e criação de um fundo garantidor.

Com informações da Agência Brasil.

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