Economia

TST determina manutenção de 60% dos funcionários da Caixa durante greve

O Tribunal Superior do Trabalho manteve o percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado busca equilibrar o direito de greve com a preservação dos serviços essenciais.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha no mínimo 60% de seus funcionários em atividade durante a greve decretada no dia 10 de setembro. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado após a instituição financeira ajuizar dissídio coletivo contra as confederações de trabalhadores do setor financeiro na quinta-feira (24).

A Caixa havia solicitado ao tribunal a manutenção de 80% do pessoal em serviço, argumentando que a redução prejudicaria serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. O ministro, porém, considerou que 60% é suficiente para preservar o atendimento às demandas inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício do direito constitucional de greve. Na mesma decisão, Delgado negou a proibição de atividades que dificultem o acesso às agências e manteve a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho até a conclusão do processo.

Os representantes dos funcionários já sinalizaram abertura para negociações. Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), afirmou que a categoria solicitou ao banco a continuidade das tratativas e reafirmou que “a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução”. O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está marcado para terça-feira (29), às 14h30.

Com informações da Agência Brasil.

Veja também