O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha no mínimo 60% de seus funcionários em atividade durante a greve decretada no dia 10 de setembro. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado após a instituição financeira ajuizar dissídio coletivo contra as confederações de trabalhadores do setor financeiro na quinta-feira (24).
A Caixa havia solicitado ao tribunal a manutenção de 80% do pessoal em serviço, argumentando que a redução prejudicaria serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. O ministro, porém, considerou que 60% é suficiente para preservar o atendimento às demandas inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício do direito constitucional de greve. Na mesma decisão, Delgado negou a proibição de atividades que dificultem o acesso às agências e manteve a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho até a conclusão do processo.
Os representantes dos funcionários já sinalizaram abertura para negociações. Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), afirmou que a categoria solicitou ao banco a continuidade das tratativas e reafirmou que “a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução”. O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está marcado para terça-feira (29), às 14h30.
Com informações da Agência Brasil.




