Economia

Receita envia cartas a 498 mil na malha fina até dia 20

Contribuintes retidos na malha fina estão sendo notificados em lotes semanais. Regularização voluntária evita multas e intimações.

A Receita Federal iniciou o envio de avisos para contribuintes que tiveram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2026 retida na malha fina. Ao todo, 498.487 pessoas receberão cartas até o dia 20 de outubro, em lotes semanais.

O objetivo da ação é estimular a regularização voluntária antes de eventuais intimações ou notificações formais. Quem identificar erros na declaração pode fazer a correção online, por meio de uma declaração retificadora, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma unidade da Receita. A regularização antecipada reduz o risco de multas e evita atraso no pagamento da restituição.

Como consultar a situação

O contribuinte pode verificar se está na malha fina pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e no aplicativo para celulares. É necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Declarações retidas aparecem com o status “Com Pendência”. Ao acessar essa informação, é possível identificar o motivo da retenção e consultar as orientações para regularizar a situação.

Erros mais comuns

Entre os principais problemas que levam à malha fina estão: esquecer de informar rendimentos pontuais recebidos durante o ano, não incluir rendimentos de dependentes, omitir rendimentos de aposentadoria quando há mais de uma fonte pagadora, informar ano errado de despesa médica e declarar valores diferentes dos efetivamente pagos.

Outro erro frequente é incluir VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) como despesa dedutível. A Receita esclarece que esse tipo de plano não é considerado previdência privada para fins de dedução do IR e, portanto, não pode reduzir a base de cálculo do imposto.

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Como corrigir

Após consultar a pendência, o contribuinte deve conferir se os valores informados estão corretos e se possui documentos que comprovem as informações. Se houver erro ou omissão, é possível enviar uma declaração retificadora pelos canais digitais da Receita antes de qualquer intimação.

Caso a declaração esteja correta e o contribuinte tenha os documentos comprobatórios, a orientação é não fazer alterações. Nessa situação, é necessário guardar a documentação e aguardar eventual solicitação da Receita Federal.

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Redação Se Liga Fortal
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