Os professores da educação básica da rede pública passam a ter garantia legal de licença remunerada para realizar cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e pesquisas voltadas à educação. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9).
Apesar do direito já constar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a nova legislação traz maior clareza ao especificar que o afastamento vale para cursos de qualificação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, além de atividades de pesquisa educacional.
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Projeto partiu de deputado cearense
A lei teve origem em projeto de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE). Durante a tramitação no Senado Federal, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da proposta, argumentou que a ausência de especificações na legislação anterior abria margem para interpretações restritivas sobre o que seria considerado aperfeiçoamento profissional.
A nova legislação não estabelece prazos nem normas específicas para a concessão da licença remunerada. Esses critérios seguem sendo definidos pelos estatutos e planos de carreira de cada rede municipal ou estadual de ensino. O texto apenas explicita as modalidades de formação que podem ser contempladas com o afastamento.






