A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8), o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que elimina a aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar para juízes. Após a aprovação, a matéria será encaminhada para análise em comissão especial antes de ser submetida ao plenário.
A proposta mantém com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência para remover magistrados ou colocá-los em disponibilidade. Porém, introduz mudanças significativas nos prazos e procedimentos: a suspensão poderá durar até 90 dias e a disponibilidade até dois anos, diferentemente do cenário anterior.
O texto aprovado também reforça o papel do Ministério Público no processo disciplinar. Após conclusão do processo administrativo, o MP terá 30 dias para se manifestar. Durante esse período, o magistrado permanece afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais até a decisão final. Caso a representação seja arquivada ou a ação julgada improcedente em decisão definitiva, o juiz retorna às atividades com pagamento integral das diferenças salariais e contagem integral do período de afastamento para fins de progressão funcional.
Com informações da Agência Brasil.




