Política

Eleições 2026: conheça as regras para o dia da votação

Com mais de 158 milhões de eleitores brasileiros às urnas em 4 de outubro, confira o que é permitido e proibido na cabine de votação. A Justiça Eleitoral estabelece regras claras para garantir a transparência e segurança do processo eleitoral.

No próximo 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Para que o processo transcorra sem problemas, a Justiça Eleitoral estabeleceu diretrizes sobre o comportamento permitido nas seções eleitorais.

O eleitor pode levar um papel com os números dos candidatos de sua preferência para consultar na cabine de votação, evitando esquecimentos. Porém, celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que registre o voto são terminantemente proibidos dentro da cabine. Se estiver com esses aparelhos, o eleitor deve deixá-los com os mesários antes de votar. A restrição busca proteger o sigilo do voto e impedir coações ou compra de votos mediante comprovação em foto ou vídeo.

Manifestações políticas individuais e silenciosas são permitidas, como o uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras de candidatos. O que é vedado é formar aglomerações, fazer manifestações coletivas ruidosas ou abordagens de outros eleitores (boca de urna). No primeiro turno, o eleitor realizará seis escolhas na urna eletrônica, votando em deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), dois senadores (3 dígitos cada), governador (2 dígitos) e presidente (2 dígitos), nesta ordem.

Todo trabalhador tem direito constitucional de se ausentar do emprego pelo tempo necessário para votar, sem sofrer desconto salarial. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, enquanto pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por um auxiliar de sua escolha. Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto, que pode ser e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos vencidos são aceitos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Com informações da Agência Brasil.

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