O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) estabeleceu a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em todo o território cearense no próximo domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026. A chamada Lei Seca valerá das 8h às 18h, cobrindo todo o período de votação e se estendendo por mais uma hora após o fechamento das urnas, previsto para as 17h.
A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 15/2026, assinada pela presidente do TRE-CE, desembargadora eleitoral Maria Iraneide Moura Silva, e pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque. A restrição atinge bares, restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos abertos ao público em todos os 184 municípios do Ceará.
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Justificativa e fiscalização
Segundo o TRE-CE, a decisão visa garantir a ordem e a tranquilidade durante o pleito. O tribunal justifica que o consumo de álcool pode comprometer o discernimento e gerar transtornos nos locais de votação. A portaria destaca ainda que a medida tornou-se prática recorrente nas eleições cearenses e tem contribuído para reduzir ocorrências de distúrbios nas seções eleitorais.
A norma estabelece que a proibição vale tanto para a comercialização quanto para o consumo em locais abertos ao público, mas não menciona restrições específicas para residências particulares. Cópias da portaria foram encaminhadas aos Juízos Eleitorais, Ministério Público Eleitoral e às polícias Civil, Militar e Federal para fiscalização e cumprimento da determinação.
Horário e abrangência
Durante as dez horas de vigência da Lei Seca, nenhum estabelecimento comercial poderá vender ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas. A restrição vale igualmente para a capital Fortaleza, Região Metropolitana e cidades do Interior, sem exceções. O documento foi assinado eletronicamente no dia 30 de setembro e publicado em 1º de outubro de 2026.






