Política

Mais de 1 milhão faltaram às urnas no Ceará no 1º turno

Estado registrou 15,52% de abstenção, abaixo das médias do Nordeste e do Brasil. Quem faltou pode votar no 2º turno sem impedimento.

O Ceará registrou mais de 1,08 milhão de eleitores ausentes no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4). Do total de 6.996.545 eleitores aptos no Estado, 1.086.074 não compareceram às urnas, o que representa uma abstenção de 15,52%.

Apesar do volume expressivo de ausências, o índice cearense ficou abaixo das médias regionais e nacionais. No Nordeste, a abstenção chegou a 18,36%, enquanto no Brasil o percentual foi de 21,07%. O dado coloca o Ceará entre os estados com menor taxa de ausência no país.

Faltou no 1º turno? Pode votar no 2º

Quem não compareceu à votação no domingo passado pode participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno como uma eleição independente, dispensando a regularização prévia da ausência anterior.

O segundo turno no Ceará será exclusivamente para a eleição presidencial, com disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), conforme confirmou o TSE. Basta que o eleitor esteja com a inscrição regular para votar.

Abstenção diminuiu em relação a 2022

O índice de 15,52% representa queda em comparação ao primeiro turno de 2022, quando o Estado registrou 17,45% de abstenção. A redução de 1,93 ponto percentual mantém a tendência de participação eleitoral relativamente alta no Ceará.

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A comparação com outros estados nordestinos reforça o desempenho cearense: Pernambuco teve 18,17% de abstenção, enquanto a Bahia chegou a 19,97%, mesmo com números absolutos maiores devido ao tamanho dos eleitorados.

Como justificar a ausência

Eleitores que faltaram ao primeiro turno têm até 3 de dezembro de 2026 para apresentar justificativa. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo portal Autoatendimento Eleitoral, Título Net ou presencialmente em cartórios eleitorais.

É necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação comprobatória. A análise é feita pela zona eleitoral responsável pelo título. Caso haja ausência também no segundo turno, será preciso justificar separadamente, com prazo até 8 de janeiro de 2027.

Vale lembrar: mesmo sem justificar a falta do primeiro turno, o eleitor pode votar no segundo. No entanto, a regularização continua sendo obrigatória para evitar pendências no cadastro eleitoral.

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Redação Se Liga Fortal
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