O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que reconhece a importância dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) com regras específicas de aposentadoria. A nova legislação estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e efetivo exercício na atividade, tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Comparada às regras atuais, que exigem 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens, a emenda representa uma conquista significativa para essas categorias.
A promulgação ocorreu em sessão solene com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Alcolumbre destacou que a proposta, que tramita desde 2021, traz “dignidade para o trabalhador” ao reconhecer “uma vida inteira de trabalho e de cuidado”. Lula, por sua vez, ressaltou a importância do trabalho desses profissionais que atuam nas comunidades, visitando casas para acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis, em áreas onde o Estado muitas vezes não consegue chegar.
Além da aposentadoria especial, a emenda estabelece regras permanentes e transitórias, disciplina a forma de contratação e estende os benefícios aos agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento. O texto também prevê assistência financeira complementar da União aos estados, Distrito Federal e municípios para compensar o aumento das despesas previdenciárias. Serão garantidos também o cômputo de períodos de mandato classista e tempo em readaptação funcional por acidente de trabalho ou doença profissional, com escalonamento de idades e regras de pontos específicas para cada regime.
Com informações da Agência Brasil.




