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Reforma tributária: CBS e IBS passam a ser obrigatórios em notas fiscais a partir de segunda

A partir de 3 de agosto, empresas terão que informar CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e e NFC-e. A implementação será gradual, com diferentes prazos até janeiro de 2027.

Fortaleza, CE – A obrigatoriedade de informar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em notas fiscais eletrônicas entra em vigor nesta segunda-feira (3 de agosto). A medida é mais um passo na implementação da reforma tributária sobre o consumo e marca o início de um calendário escalonado que se estenderá até janeiro de 2027.

A partir de segunda, documentos como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico (NFC-e) passam a exigir o destaque dos novos tributos. Segundo a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a implementação gradual visa permitir que empresas e desenvolvedoras adaptem seus sistemas fiscais sem interrupções bruscas. Outros modelos de documentos fiscais terão prazos distintos, com a última etapa prevista para 1º de janeiro de 2027.

Em 2026, os tributos continuarão em fase de transição, funcionando apenas em caráter de teste. A CBS terá alíquota-teste de 0,9% e o IBS de 0,1%, percentuais deduzidos dos tributos atuais. Essas alíquotas servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar tanto empresas quanto administrações tributárias para a transição ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

Com informações da Agência Brasil.

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