A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) modernizou as regras para comercialização de biometano no Brasil. A Resolução nº 1.006/2026 estabelece novos padrões de qualidade, transporte e comercialização do combustível renovável, destinado aos setores veicular, residencial, comercial e industrial. O biometano, produzido a partir do aproveitamento energético de resíduos orgânicos, ganha assim um marco regulatório mais robusto que substitui normas de 2022.
Entre as principais inovações está a permissão para mistura do biometano com gás natural, inclusive sua injeção nas redes de transporte e distribuição, desde que o produto final atenda aos padrões de qualidade exigidos. A resolução unifica as especificações do biometano independentemente da origem — aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto ou resíduos orgânicos — e amplia significativamente as exigências de controle de qualidade. Os produtores deverão analisar periodicamente características físico-químicas como teor de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre, sulfeto de hidrogênio e umidade, emitindo certificados que comprovem a conformidade do produto comercializado.
Para reforçar a segurança do combustível, a ANP estabeleceu regras adicionais para biometano originário de aterros sanitários e estações de esgoto, incluindo análises de risco baseadas em metodologia internacional e monitoramento de contaminantes como metais pesados e micro-organismos. Outra exigência é a instalação de filtros específicos para retenção de micro-organismos em unidades produtoras, garantindo a segurança do combustível antes da injeção em redes de distribuição ou uso pelos consumidores finais.
Com informações da Agência Brasil.




