O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta terça-feira (29), à tarde, o julgamento do dissídio coletivo de greve envolvendo a Caixa Econômica Federal e seus funcionários. O movimento grevista já completa 19 dias, tendo iniciado em 10 de setembro.
A paralisação foi deflagrada após o vencimento do acordo coletivo de trabalho em 31 de agosto, sem que houvesse consenso nas negociações entre o banco e as entidades sindicais. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) representam a categoria no embate.
Principal ponto de impasse
Segundo a Caixa, o principal entrave nas tratativas está no novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. A empresa pública decidiu recorrer à Justiça diante da falta de acordo após 13 rodadas de negociação e até mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os trabalhadores apresentaram contestação ao TST no último sábado (26), defendendo a legitimidade da greve. A categoria argumenta que o movimento é legal, que a responsabilidade pelo impasse não pode recair sobre os empregados e que questões estratégicas como o futuro do plano de saúde não podem ser impostas unilateralmente pelo banco.
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Liminar estabelece presença mínima
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou no dia 25 a manutenção de pelo menos 60% dos funcionários em atividade por agência, seja presencial ou remotamente. O descumprimento acarreta multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A decisão atendeu parcialmente a Caixa, que solicitava 80% de presença, alegando prejuízos a serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. O magistrado, porém, rejeitou o pedido do banco para proibir ações dos grevistas próximo às agências, destacando que não há evidências de excessos no movimento.






