A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A Resolução nº 1.038, publicada nesta quarta-feira (26), moderniza procedimentos que estavam em vigor desde 2002 e adequa o setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. O documento entra em vigor em 150 dias e estabelece medidas relacionadas à qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde.
Entre as principais inovações está a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária em aeroportos das classes III e IV – como Guarulhos, Brasília e Galeão – além de companhias aéreas que operem com banheiros ou instalações hidráulicas. O sistema deverá conter políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica de trabalhadores. As organizações terão 24 meses para implementar integralmente as medidas, com prazo reduzido de 12 meses para gestão documental e treinamento.
Os aeroportos devem garantir fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção do terminal, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde. As companhias aéreas, por sua vez, ficam responsáveis pela manutenção da qualidade da água a bordo, controle sanitário dos alimentos, limpeza das aeronaves, gerenciamento de resíduos de voos e ações para evitar insetos e roedores. A norma também exige a elaboração de planos específicos para diferentes áreas de controle, como gestão de água potável, gerenciamento de resíduos sólidos e limpeza e desinfecção.
A resolução ainda detalha procedimentos para situações de emergência sanitária e estabelece que aeroportos que desejam iniciar operações internacionais precisam de avaliação prévia pela Anvisa, com comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e possibilidade de inspeções presenciais.
Com informações da Agência Brasil.


