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ANS obriga planos de saúde a cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose

A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou a cobertura obrigatória do DIU hormonal para mulheres com endometriose a partir de 1º de outubro. A decisão inclui o dispositivo e o procedimento de inserção nos casos onde há contraindicação ou rejeição a contraceptivos orais.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A determinação beneficia pacientes diagnosticadas com endometriose, uma condição que afeta milhões de mulheres e causa dores intensas. A decisão vale especificamente para casos onde há contraindicação médica ou falta de adesão aos contraceptivos orais combinados, e passa a viger a partir de 1º de outubro, conforme a Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026.

A cobertura abrange tanto o dispositivo quanto todo o processo de inserção realizado pelos profissionais de saúde. O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por provocar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. Com formato de T, o dispositivo é inserido no útero, onde permanece liberando continuamente o hormônio. Entre as mulheres que continuam menstruando após a colocação, o fluxo reduz significativamente, melhorando consideravelmente a qualidade de vida daquelas que sofrem com cólicas e menstruações intensas.

Esta medida representa um avanço importante no acesso ao tratamento para endometriose, uma doença que compromete a saúde reprodutiva e emocional de muitas mulheres. A obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde democratiza o acesso a uma opção terapêutica eficaz, diminuindo a desigualdade no atendimento e garantindo que mais pacientes possam contar com este recurso para controlar os sintomas da enfermidade.

Com informações da Agência Brasil.

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