A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A determinação beneficia pacientes diagnosticadas com endometriose, uma condição que afeta milhões de mulheres e causa dores intensas. A decisão vale especificamente para casos onde há contraindicação médica ou falta de adesão aos contraceptivos orais combinados, e passa a viger a partir de 1º de outubro, conforme a Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026.
A cobertura abrange tanto o dispositivo quanto todo o processo de inserção realizado pelos profissionais de saúde. O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por provocar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. Com formato de T, o dispositivo é inserido no útero, onde permanece liberando continuamente o hormônio. Entre as mulheres que continuam menstruando após a colocação, o fluxo reduz significativamente, melhorando consideravelmente a qualidade de vida daquelas que sofrem com cólicas e menstruações intensas.
Esta medida representa um avanço importante no acesso ao tratamento para endometriose, uma doença que compromete a saúde reprodutiva e emocional de muitas mulheres. A obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde democratiza o acesso a uma opção terapêutica eficaz, diminuindo a desigualdade no atendimento e garantindo que mais pacientes possam contar com este recurso para controlar os sintomas da enfermidade.
Com informações da Agência Brasil.


