O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas do Imposto Seletivo. O novo tributo, criado pela Reforma Tributária de 2023, passará a vigorar a partir de 2 de fevereiro de 2027 e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, substituindo o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).
Durante o período de transição, que vai até 31 de dezembro de 2027, as alíquotas do Imposto Seletivo sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígeros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão aos atuais percentuais do IPI, aplicados com fatores específicos de conversão. De acordo com a Casa Civil, o texto estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as taxas sobre veículos, aeronaves e embarcações. Alguns segmentos receberão isenção: veículos adquiridos por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista e motoristas de táxi, além de versões de baixo impacto ambiental. Bens minerais extraídos também terão alíquota zero até o fim de 2027, enquanto loterias como Mega-Sena e Lotofácil pagarão 0,5%.
O governo apresentará simultaneamente ao Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional para manter a incidência do IPI enquanto o Imposto Seletivo não entra em pleno efeito, evitando a redução de arrecadação. As alíquotas definitivas, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas pelo Legislativo, com o governo devendo encaminhar projeto de lei até 31 de maio de 2027. Qualquer variação na arrecadação será compensada por ajuste equivalente na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com informações da Agência Brasil.


