Um bacharel em Direito de 32 anos vive uma situação contraditória envolvendo concursos públicos no Ceará. João Braga de Sousa Filho teve sua autodeclaração racial negada pela Fundação Carlos Chagas (FCC) em um certame, mas aceita em outro processo seletivo pela mesma banca organizadora.
Autodeclarado pardo, João participou de dois concursos em 2024: um para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), no Ceará, e outro para o TRT-20, em Sergipe. Nos dois processos, ele concorreu às vagas reservadas para pessoas negras, utilizando as mesmas fotografias.
Reprovação no Ceará e aprovação em Sergipe
No concurso do TRT-7 Ceará, realizado em setembro de 2024, João conquistou o primeiro lugar entre os candidatos cotistas para o cargo de analista judiciário. No entanto, foi reprovado na etapa de heteroidentificação. A comissão considerou que ele não possui características fenotípicas compatíveis com pessoa preta ou parda, classificando-o como pessoa de pele clara.
Meses depois, o mesmo candidato teve sua autodeclaração racial aceita no concurso do TRT de Sergipe, organizado pela mesma banca. A contradição levou João a recorrer à Justiça, apresentando laudos antropológicos e dermatológicos que o reconhecem como pardo.
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Recurso judicial em andamento
O pedido foi negado em primeira instância. Na última terça-feira (28), o técnico judiciário entrou com apelação contestando a decisão e questionando a divergência entre os dois processos.
Em nota, a FCC afirmou que as comissões de heteroidentificação seguem normas legais e regras específicas de cada concurso. A fundação destacou que os especialistas são treinados em questões étnico-raciais e que “o reconhecimento social de uma pessoa negra envolve, dentre outros, os aspectos de regionalidade”.






