Economia

Brasil endurece leis contra furto e roubo de combustíveis com penas de até 10 anos

A Lei nº 15.517/2026, publicada esta semana, aumenta significativamente as punições para crimes envolvendo subtração de combustíveis em refinarias, bases de armazenamento e dutos. A legislação também criminaliza a comercialização e armazenamento de produtos de origem ilícita.

O Brasil acaba de endurecer a legislação contra crimes que afetam a cadeia de combustíveis. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo punições mais severas para furto e roubo de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis extraídos de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

Sob a nova legislação, o furto de combustíveis passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de múltiplos criminosos, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. Em casos mais graves — quando o crime provoca desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte — o acréscimo chega a dois terços da pena.

Além de reforçar as punições para roubos, a lei criminaliza novas condutas na cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar combustíveis sabendo da origem ilícita, com pena de três a oito anos de reclusão. Também é punível, com um a quatro anos de prisão, a aquisição ou manutenção desses produtos em situações que indiquem origem criminosa, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas em condições suspeitas.

Com informações da Agência Brasil.

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