O Brasil acaba de endurecer a legislação contra crimes que afetam a cadeia de combustíveis. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo punições mais severas para furto e roubo de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis extraídos de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Sob a nova legislação, o furto de combustíveis passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de múltiplos criminosos, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. Em casos mais graves — quando o crime provoca desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte — o acréscimo chega a dois terços da pena.
Além de reforçar as punições para roubos, a lei criminaliza novas condutas na cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar combustíveis sabendo da origem ilícita, com pena de três a oito anos de reclusão. Também é punível, com um a quatro anos de prisão, a aquisição ou manutenção desses produtos em situações que indiquem origem criminosa, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas em condições suspeitas.
Com informações da Agência Brasil.




