Economia

Novas regras de seguro rural entram em vigor e ampliam proteção ao agricultor cearense

A Lei nº 15.526, em vigor desde quarta-feira (30), moderniza o seguro rural brasileiro com prazos reduzidos para indenizações e integração ao crédito. A medida oferece mais transparência e incentivos financeiros para produtores que contratarem a cobertura.

O setor agrícola brasileiro ganhou reforço na proteção contra riscos climáticos e sanitários. A partir desta quarta-feira (30), a Lei nº 15.526 estabelece novas regras que ampliam a cobertura do seguro rural e fortalecem mecanismos de garantia para os produtores. A legislação consolida o seguro como instrumento estratégico da política agrícola nacional e atualiza procedimentos para contratação, regulação e pagamento de indenizações.

A principal novidade está nos prazos mais curtos para resolver sinistros. Contratos deverão informar claramente quais documentos são necessários para análise de perdas. Regulações de sinistros sem vistoria presencial devem ser concluídas em até 15 dias após o aviso do produtor, enquanto o pagamento de indenizações não poderá exceder 30 dias após a entrega da documentação ou realização da vistoria técnica. A lei também integra o seguro rural às garantias das operações de crédito, permitindo que instituições financeiras exijam a cessão dos direitos da apólice como segurança da operação.

Para estimular a adesão, o governo federal oferecerá incentivos como condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à renegociação de dívidas rurais. Produtor que desejarem acessar a subvenção federal ao prêmio precisarão informar dados sobre suas atividades agropecuárias. A lei também impõe transparência ao setor com criação de bancos de dados públicos na internet e disponibilização de manual com as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.

Com informações da Agência Brasil.

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